A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) participou na última semana do julgamento do Tema 1154, que discute se a natureza e a quantidade da droga apreendida, isoladamente, podem afastar a aplicação do redutor de pena previsto na Lei de Drogas, o chamado tráfico privilegiado. A questão é discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF.
O julgamento, que foi unificado com o Tema 1241, que trata da possibilidade de utilização da quantidade e variedade de drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, entre 1/6 e 2/3, foi suspenso após pedido de vista do ministro Rogério Schietti Cruz.
A sustentação oral foi realizada pelo defensor público Paulo Marquezini, que integra o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) desde 2022, e também pelo defensor público de São Paulo, Rafael Muneratti. “A atuação do GAETS nesse caso é de extrema importância, tendo em vista o número de pessoas atingidas pelo julgamento”, destacou Marquezini.
Na argumentação, os defensores públicos citaram um estudo que indica que cerca de 110 mil pessoas privadas de liberdade poderiam ser beneficiadas pela decisão, por serem réus primários por tráfico que teriam a pena reduzida. Para os membros do GAETS, a quantidade de droga, isoladamente, não pode justificar a não aplicação do tráfico privilegiado e nem presumir que o acusado integra organização criminosa.
No julgamento do Tema Repetitivo 1154, o GAETS participou como “amicus curiae”, expressão latina que pode ser traduzida para “amigo da corte”, que designa terceiro que pode atuar em um processo judicial para fornecer informações adicionais ou esclarecer questões técnicas. O Tema Repetitivo 1154 do STJ trata da questão de se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, por si só, são suficientes para afastar o reconhecimento da minorante prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Em maio, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (CSDPEMT) regulamentou como será a designação de membros para atuar estrategicamente nos Tribunais Superiores, na capital federal. Conforme a decisão, a atuação junto ao GAETS será realizada por pelo menos um membro da DPEMT eleito para um mandato de dois anos, sendo permitidas sucessivas reconduções.
Desde maio de 2022, a DPEMT conta com dois defensores públicos atuando no grupo estratégico – Paulo Marquezini e Ricardo Morari Pereira.
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