O governo de Mato Grosso entregou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, hoje, o projeto de lei que limita a margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual a até 35% e veda a cobrança do Poder Público de taxas e tarifas por consignação. O projeto de lei foi entregue pelo governador em exercício Otaviano Pivetta ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi.
Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o projeto de lei é mais uma medida do Governo de Mato Grosso para proteção dos servidores públicos estaduais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas, e atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa.
Conforme a proposta, não poderão ser cobradas taxas e tarifas ou realizados descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da istração Direta e Indireta, o que na prática, por exemplo, encerra a cobrança de 3% para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal (Fundesp).
Além disso, a margem para consignações facultativas não poderá ultraar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda. Também fica vedada a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.
A proposta também estabelece a criação de regras mais consistentes para o credenciamento das instituições financeiras. A atuação como consignatária ficará condicionada a um credenciamento prévio do órgão gestor da folha de pagamento e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional.
Os novos requisitos estabelecidos pelo projeto de lei determinam que só poderão atuar como consignatárias: instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal; entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional; operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação; e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.
Também, de acordo com o projeto de lei, fica vedada a renovação de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres, independente da natureza da consignatária, e qualquer operação com entidades que não cumpram os requisitos previstos na lei.
A proposta ainda traz a criação de uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações que irá fazer o atendimento ao servidor público estadual e ficará responsável por recepcionar reclamações, classificar e encaminhar as reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.